sexta-feira, 30 de outubro de 2009

Mito desfeito!!



Para aqueles que nunca viram aqui está a imagem que prova que ele existe!

segunda-feira, 19 de outubro de 2009

Renovação de Exame Médico Desportivo

Segundo o Despacho n.º 11318/2009, aprovado pelo Gabinete do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto -Lei
n.º 169/2007, de 3 de Maio, determino o seguinte:
1 — Os exames médico -desportivos têm validade anual.
2 — Os exames médico -desportivos devem ser realizados no momento da primeira inscrição dos agentes desportivos nas federações desportivas.
3 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, os exames médico-desportivos devem ser renovados apenas no mês correspondente à data do aniversário do seu titular.
4 — Os agentes desportivos federados que, à data da publicação do presente despacho, sejam titulares de exames médico -desportivos cujo prazo de validade termine em data anterior ao da data do seu aniversário devem, se necessário, realizar exame intercalar que cubra o período que decorrerá até ao da sua renovação nos termos deste despacho.
5 — As federações desportivas devem adaptar os seus regulamentos por forma que os mesmos sejam compatíveis com as regras estabelecidas neste despacho.
6 — No âmbito de cada modalidade desportiva, o presente despacho produz efeitos a partir do início da época desportiva imediatamente seguinte à data da sua publicação.

Diário da República, 2.ª série — N.º 89 — 8 de Maio de 2009